Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS NEVES BARBOSA, GERALDO JOSE MIRANDA DOS SANTOS, JOSE MAURICIO DA SILVA GOMES REQUERIDO(A): CORTES PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 237740642, conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cortês Est PE 85, Km 26, CORTÊS - PE - CEP: 55525-000 - F:(81) 36952970 Processo nº 0000367-26.2009.8.17.0530
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS NEVES BARBOSA, GERALDO JOSE MIRANDA DOS SANTOS, JOSE MAURICIO DA SILVA GOMES REQUERIDO(A): CORTES PREFEITURA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000367-26.2009.8.17.0530
Trata-se de pedido formulado por SONAR PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, por intermédio do qual informa a alteração de sua denominação social — anteriormente designada como Precatórios BR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Compulsando os autos, verifica-se que a peticionária esclareceu que a mudança restringiu-se ao nome empresarial, mantendo-se inalterados os demais dados cadastrais, inclusive o CNPJ. Para fins de comprovação, colacionou o regulamento atualizado e o respectivo instrumento de mandato.
Diante do exposto, decido: Determino que a Secretaria proceda à alteração do polo ativo nos sistemas processuais, fazendo constar a nova denominação social da Cessionária: SONAR PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Defiro o pedido de habilitação dos novos causídicos, devendo as futuras publicações e intimações serem realizadas, exclusivamente, em nome da advogada Larriara Bié Oliveira, OAB/MG 161.107, conforme requerido, sob pena de nulidade. No que tange ao pedido de homologação da cessão de crédito, o mesmo já fora homologado por força da decisão ID 223620893. Em não havendo mais nada a cumprir, arquive-se. Luciana Dambroski Cavalcanti Juiz(a) de Direito (Datado e assinado eletronicamente) CORTÊS, 4 de junho de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata