Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480 Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos a planilha de débitos atualizada, bem como indicar o endereço para localização dos veículos para serem avaliados. Cumpra-se. CARUARU, 1 de abril de 2026 Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 12:57
Mero expediente
06/04/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 05:52
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 05:52
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:36
Publicação
24/02/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre os bens tornados indisponíveis, através do RENAJUD. Cumpra-se. CARUARU, 20 de fevereiro de 2026 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre os bens tornados indisponíveis, através do RENAJUD. Cumpra-se. CARUARU, 20 de fevereiro de 2026 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 13:24
Mero expediente
20/02/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 09:45
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:03
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:40
Publicação
25/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de se proceder com a OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos (por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC,SISBAJUD,RENAJUD,SIEL,SERASAJUD e congêneres) - (Selecionar a Quantidade por sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ) > EMITIR.. CARUARU, 22 de novembro de 2025. MACELA CABRAL DE ALENCAR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
22/11/2025, 20:30
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:04
Publicação
22/10/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens do executado através do RENAJUD. Para tanto, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas da diligência. Cumpra-se. CARUARU, 20 de outubro de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 21:45
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 16:31
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:06
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 00:34
Publicação
22/07/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 190985718, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480 intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em nome dos executados, no prazo de quinze dias.(...)" CARUARU, 18 de julho de 2025. EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 17:33
Documento (Certidão)
09/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:48
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:07
Publicação
25/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, considerando que o Banco do Brasil exige a informação do representante legal (com CPF) da pessoa Jurídica para pagamento em espécie (alvará de levantamento), intimo o Beneficiário(a) para apresentar os dados do representante legal da empresa para expedição de alvará de levantamento de valores ou apresentar os dados bancários de conta de titularidade da empresa beneficiária, possibilitando a expedição do Alvará de transferência de valores, conforme determinado no ID 198236365. CARUARU, 19 de março de 2025. FERNANDO ARRUDA DE SA Diretoria Regional da Zona da Mata Sul
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 11:33
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:35
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 17:07
Publicação
24/01/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados. Após,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480 intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em nome dos executados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. CARUARU, 10 de janeiro de 2025 ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
10/01/2025, 15:08
Mero expediente
10/01/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
15/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
15/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
15/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
15/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
15/10/2024, 06:12
Publicação
08/10/2024, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 179769688. CARUARU, 3 de outubro de 2024. MACELA CABRAL DE ALENCAR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 15:16
Mero expediente
23/08/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): O CELEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOYCE CAROLINE GOMES DA SILVA, EDMILSON SEVERINO DA SILVA, JANDIRA GOMES DE LIMA DESPACHO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada, muito aquém do perseguido. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. CARUARU, 22 de agosto de 2024 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004267-98.2020.8.17.2480
23/08/2024, 00:00
Mero expediente
22/08/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:37
Mero expediente
02/08/2024, 15:17
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:12
Mero expediente
25/04/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 07:18
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:49
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:46
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:42
Mero expediente
28/11/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2023, 22:21
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/10/2023, 13:35
Mero expediente
03/08/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 10:08
Mero expediente
10/03/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 23:05
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
23/01/2023, 11:14
Mero expediente
03/10/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:16
Apensamento
21/07/2022, 10:27
Mero expediente
06/05/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
23/04/2022, 20:47
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)