Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DO ROSARINHO EXECUTADO(A): MARIA JOSE ALVES BARBOSA SENTENÇA Visto Hoje, Relatório dispensado, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Considerando que, após o pagamento parcial e a respectiva expedição de alvará, remanescia o saldo de R$ 1.230,00 para a integral satisfação do crédito exequendo, verifico que tal montante foi devidamente quitado e comprovado pela parte executada nos autos. Devidamente intimada para se manifestar sobre o depósito e informar dados bancários, a parte exequente manteve-se inerte, nada mais tendo a requerer. Desta forma, houve a satisfação integral do débito com o depósito em conta judicial. Ademais, tendo em vista que o art. 924 do CPC, consagra o princípio de que a execução existe para a satisfação do direito do credor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 924 e 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, exclusivamente, em nome do exequente, com os dados constantes no id 238460342 (dados: id da guia 237608881- R$ 1.230,00, com os acréscimos legais). Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se. RECIFE, 4 de maio de 2026 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0023733-45.2024.8.17.8201