Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: CONSTRUTORA DALLAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224307632, conforme segue transcrito abaixo: " D E S P A C H O
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032695-09.2019.8.17.2001 AUTOR(A): ANA HELENA WOORTMANN WANDERLEI DE OLIVEIRA
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora requereu a dispensa ao pagamento das custas necessárias para expedição de certidão de crédito, nos termos da petição de id. 215809025. Por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de dispensa ao pagamento das referidas custas em favor da demandante. Proceda a Diretoria Cível com a expedição da respectiva certidão de crédito em nome da suplicante. Ademais, verifico que, devidamente intimada, a parte ré não recolheu as custas processuais de sucumbência, constantes em id. 209874696. Por se tratar de valor superior a R$4.000,00 (quatro mil reais), determino a remessa das informações à Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, para a adoção das providências cabíveis. Deverá constar do ofício cópia da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado e dos cálculos das custas processuais, conforme Provimento CM 03/2022 e Lei nº 17.116/2020. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 3 de dezembro de 2025. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital