Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO(A): HERONIDES ALVES DE FRANCA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS E DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0036948-40.2019.8.17.2001
Trata-se de apelação cível interposta por H. A. de F. contra sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de empréstimo, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada contra o Banco do Brasil S/A. O juízo de origem entendeu não haver provas de abusividade nos juros cobrados, bem como ressaltou que o contrato foi celebrado com encargos previamente definidos e de conhecimento do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há abusividade nas taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo e se houve descumprimento do dever de informação e do princípio da boa-fé objetiva por parte do banco recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a revisão das cláusulas contratuais sob a alegação de abusividade dos juros, é imprescindível a comprovação de onerosidade excessiva ou de que as taxas de juros aplicadas extrapolam significativamente a média de mercado, conforme jurisprudência do STJ. 4. No caso em análise, o apelante apresentou cálculos elaborados pela Defensoria Pública, os quais sugerem uma diferença entre o valor das parcelas pactuadas e o valor estimado por essa instituição. Contudo, tais cálculos, desacompanhados de comparativos com índices oficiais, como a tabela de taxas médias do Banco Central, não se mostram suficientes para comprovar a abusividade alegada. 5. No que tange ao dever de informação, os documentos juntados evidenciam que o contrato especificava de maneira clara os encargos, parcelas e total a ser pago, demonstrando que o consumidor tinha conhecimento dos encargos assumidos. A alegação de descumprimento do princípio da boa-fé objetiva carece de elementos probatórios concretos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de cláusulas contratuais sob alegação de abusividade das taxas de juros exige prova robusta de que as taxas aplicadas extrapolam a média de mercado ou configuram onerosidade excessiva. 2. A inexistência de indícios de descumprimento do dever de informação e do princípio da boa-fé objetiva inviabiliza a revisão contratual." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n° 0036948-40.2019.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores deste órgão fracionário, à unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data da realização da sessão. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto