Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE LIMA FILHO EXECUTADO(A): VICTOR HUGO DE MEDEIROS CANEVASSI, JOSE OTAVIO CANEVASSI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213691771, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136163-13.2024.8.17.2001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por JOSE FERNANDO DE ANDRADE LIMA FILHO contra VICTOR HUGO DE MEDEIROS CANEVASSI e JOSE OTAVIO CANEVASSI. 2. Citados os executados, a parte exequente peticionou nos autos informando que as partes entraram em acordo extrajudicialmente, nos termos da minuta de ID 211998216, em que os executados se comprometem a pagar os valores acordados mediante depósitos diretos em contas de titularidade do exequente e do seu causídico. 3. É o que importa relatar. Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 4. Primeiramente, considerando que o direito é disponível e que o acordo foi firmado pelas partes e juntado ao presente feito pelo causídico credor do exequente, entendo não haver óbices para homologação da avença, cujo pagamento, inclusive, já foi comprovado nos autos (ID 212294907). 5. Nesses termos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes no TERMO DE ACORDO de ID nº 211998216, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação, em razão da transação efetuada, o que faço com arrimo no art. 487, III, “b”, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. Custas processuais e taxa judiciária, já recolhidas. 7. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE e, ao depois, nada mais havendo a ser cumprido, ARQUIVEM-SE os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. 8. CUMPRA-SE, como devido. Recife/PE, 21 de agosto de 2025. José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 26 de agosto de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau