Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A
APELADO: Maria Katheleen Vasconcelos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação (Outros) - A05 APELAÇÃO CÍVEL N° 0054285-14.2008.8.17.0001 (0290925-3) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários em que se pleiteia a revisão do saldo de aplicação. 2. Ocorre que, em 16 de abril de 2021, o Exmo. Min. Gilmar Mendes, relator do RE 631.363/SP afetado à sistemática da Repercussão Geral, proferiu decisão determinando a suspensão imediata de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285), excluindo-se apenas os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. 3. Na referida decisão, o Ministro Relator pontuou que permanece válida, também, a determinação de suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (Tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor (Tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva e em fase instrutória. 4. Isso posto, cumpra-se a decisão de ID 40041587 que determinou a suspensão do presente feito. 5. Remetam-se os à Diretoria Cível a fim de aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator