Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): MARACAJA COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200791509, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA "Vistos etc. 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069845-48.2024.8.17.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela BRADESCO SAÚDE S/A contra a MARACAJA COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. 2. Determinada a penhora de bens da executada, a parte exequente peticionou nos autos informando que as partes entraram em acordo extrajudicialmente (ID 200111859), nos termos da minuta de ID 200111870. 3. É o relatório, em síntese. Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 4. Primeiramente, considerando que o direito é disponível e que o acordo foi firmado por causídicos com poderes para transigir, juntado ao presente feito pelo causídico da exequente e ratificado pelo causídico da executada que informa já ter realizado o pagamento, entendo não haver óbices para homologação da avença. 5. Nesses termos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes no TERMO DE ACORDO de ID nº 200111870, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da transação efetuada, o que faço com arrimo nos arts. 924, III, e 925, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. Custas processuais e taxa judiciária, já recolhidas. 7. Certificado o trânsito em julgado, em não havendo mais nada a cumprir, ARQUIVEM-SE os autos. 8. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, como devido. Recife/PE, 10 de abril de 2025. José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito." RECIFE, 14 de abril de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria Cível do 1º Grau