Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: IRACI BATISTA DOS SANTOS, EDNALDO DO NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 200883638, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Após o prazo para réplica, com ou sem manifestação, intimem-se ambas as partes, via DJe, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.(...)" PETROLINA, 16 de dezembro de 2025. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0007114-24.2024.8.17.3130 AUTOR(A): LUZIMAR TAVARES LEITE, VIVIANE TAVARES AMROIM SANTOS