Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGENTUM EXECUTADO(A): PIERRE JOSE CORDEIRO SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0051941-39.2024.8.17.8201 Vistos etc. Devidamente intimada, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial, para "comprovar documentalmente o valor de R$ 39,00, exigido na planilha contida na inicial, por meio de cópias da convenção ou da assembleia geral, bem como apresentar o acordo extrajudicial de Id. 193668735 devidamente assinado pela parte executada", a parte exequente deixou de cumprir a determinação. Ora, como é cediço, se a parte demandante não sanar o defeito do qual padece a prefacial, consoante lhe fora ordenado, a peça inaugural não se verifica hábil a dar início à relação jurídica processual, devendo restar, à toda evidência, indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 485, I, c/c o art. 321, ambos do CPC/2015 e, em consequência, reputo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Recife, 21 de março de 2025. LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito