Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MORADA RECIFE COLONIAL QUINTA DE SAO JOSE EXECUTADO(A): LEANDRO GOMES SERRA, NADIA REGIA ANDRADE SERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217805878, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA CONDOMINIO DO MORADA RECIFE COLONIAL QUINTA DE SAO JOSE, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de LEANDRO GOMES SERRA e NADIA REGIA ANDRADE SERRA, também qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência do feito no ID 216245639, sob alegação de que a parte Promovida efetuou pagamento referente as taxas que se encontravam em aberto. É o que importa relatar. Decido. Outrossim, considerando a fase em que se acha o feito, a desistência independe da anuência da parte adversa (inteligência do art. 485, § 4º, CPC). Isso posto, homologo, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários em face da ausência de contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 26 de setembro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 30 de setembro de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062738-50.2024.8.17.2001