Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO, ENGESEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205671785, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050159-08.2014.8.17.0001 Vistos etc, No intuito de evitar decisão surpresa, considerando que a execução data do ano de 2014, dando indícios de paralisação por prazo superior ao prazo prescricional do título, determino a intimação das partes para se pronunciarem sobre possível prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito mcvp " RECIFE, 5 de junho de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau