Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190450031, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA LEONARDO FERNANDES CASSEMIRO DOS SANTOS propôs a presente ação contra BANCO INTERMEDIUM SA. Intimado para sanear a petição inicial com o fim de trazer aos autos dentro do prazo que a lei estipula, os elementos indispensáveis à propositura da ação, a parte autora deixou decorrer o prazo sem cumprir a diligência saneadora, conforme certificou a Diretoria Cível. FUNDAMENTAÇÃO. É imprescindível juntar aos autos com a petição inicial os elementos indispensáveis à propositura da ação. Dispõe o CPC: “Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Transcorrido in albis o prazo concedido ao autor para o devido saneamento, não resta outro caminho a não ser indeferir a petição inicial. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, 320 e 321, do CPC. Despesas processuais pelo autor, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento enquanto perdurar situação econômica que justifique o benefício legal da justiça gratuita, ora concedida, prescrevendo a obrigação em cinco anos (CPC – art. 98, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de janeiro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062696-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LEONARDO FERNANDES CASSEMIRO DOS SANTOS