Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
CNPJ
Autor
MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
JULIANA MELO DE PINHO
OAB/CE 21413·CPF·Representa: Autor
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
OAB/PE 43558·CPF·Representa: Autor
ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA
OAB/PE 43629·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GRACIANO & FONTES CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL GRACIANO TEIXEIRA, MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0001191-75.2018.8.17.2920 Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. LIMOEIRO, 6 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito
26/05/2026, 00:00
Mandado
27/01/2026, 11:09
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
27/01/2026, 06:34
Mero expediente
22/12/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:13
Mero expediente
26/11/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 21:11
Publicação
28/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GRACIANO & FONTES CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL GRACIANO TEIXEIRA, MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219225507, conforme segue transcrito abaixo: "Nos termos do Provimento nº 002/2022-CM, de 10/03/2022, incide taxa sobre a prática dos atos especificados no artigo 10, §1º, incisos V e VIII a X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, por ofícios e secretarias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Lei Estadual de Custas). Assim, antes de realizar eventual diligência, para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC / INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), compete a este Juízo intimar a parte peticionante; atualmente orçado em R$ 40,00 (quarenta reais) por diligência. Pelo exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001191-75.2018.8.17.2920 intime-se o exequente para recolher o valor devido por cada diligência peticionada no ID 219138326, no prazo de 10 (dez) dias. " LIMOEIRO, 23 de outubro de 2025. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GRACIANO & FONTES CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL GRACIANO TEIXEIRA, MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219225507, conforme segue transcrito abaixo: "Nos termos do Provimento nº 002/2022-CM, de 10/03/2022, incide taxa sobre a prática dos atos especificados no artigo 10, §1º, incisos V e VIII a X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, por ofícios e secretarias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Lei Estadual de Custas). Assim, antes de realizar eventual diligência, para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC / INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), compete a este Juízo intimar a parte peticionante; atualmente orçado em R$ 40,00 (quarenta reais) por diligência. Pelo exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001191-75.2018.8.17.2920 intime-se o exequente para recolher o valor devido por cada diligência peticionada no ID 219138326, no prazo de 10 (dez) dias. " LIMOEIRO, 23 de outubro de 2025. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 12:34
Mero expediente
09/10/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GRACIANO & FONTES CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL GRACIANO TEIXEIRA, MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205534962 - DESPACHO, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001191-75.2018.8.17.2920 Defiro a diligência perante o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) a fim de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas constantes no processo e realizar a constrição requerida. Cumpra-se. LIMOEIRO, 28 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito msa" LIMOEIRO, 22 de setembro de 2025. MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 21:51
Mero expediente
28/05/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:27
Mero expediente
15/05/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:03
Desarquivamento
15/05/2025, 12:02
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:43
Provisório
23/01/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GRACIANO & FONTES CONFECCOES LTDA - ME, MANOEL GRACIANO TEIXEIRA, MARIA JOSE AGUIAR TEIXEIRA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0001191-75.2018.8.17.2920 Indefiro a diligência requerida pelo exequente posto que totalmente inócua, pois a informação referente a vínculos de emprego, remuneração e a percepção de benefício previdenciário ou social não tem o condão de auxiliar na satisfação da dívida objeto deste processo, pois as verbas alimentares, em regra, são impenhoráveis. Retornem-se os autos ao arquivo para cômputo da prescrição intercorrente. P.R.I. LIMOEIRO, 10 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito