Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OLIMAC LOCACAO PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO(A): TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, EDIELMA GALVAO BARBOSA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0061160-47.2022.8.17.8201 Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que não foram encontros bens suficientes de propriedade da empresa executada para fins de garantia do juízo e prosseguimento do feito, bem como, não localizada a sócia desta para fins de citação e apreciação do pedido de desconsideração de personalidade jurídica incidentalmente formulado pela exequente, valendo observar que, não obstante os reclamos da credora, este juízo diligenciou através dos sistemas judiciais disponíveis a fim de proporcionar o prosseguimento do feito, tal como demonstra o despacho proferido no ID 207700832. Por consectário, outra saída não resta que senão a extinção do processo, assim considerando que o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, não encontrado o devedor ou bens para fins de penhora, o processo será imediatamente extinto, valendo ressaltar que a extinção da presente ação ajuizada perante o sistema dos juizados especiais não impede que a exequente busque o recebimento de seu crédito perante a justiça comum, onde é possível a citação por edital da parte devedora. Por conseguinte, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte exequente e, decorrido em branco o respectivo prazo de recurso, certifique a Diretoria o trânsito em julgado em julgado da presente decisão, com posterior arquivamento definitivo dos autos. Recife/PE, 02 de setembro de 2025. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES Juiz de Direito