Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): KATIA HAUTE RODRIGUES SENTENÇA TERMINATIVA A parte autora/exequente foi devidamente intimada para trazer o correto endereço da parte ré/executada, mas o prazo transcorreu em branco. A Súmula 170 do TJPE dispõe que: "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015." No caso da Lei 9.099/1995, a intimação prévia é dispensada nos termos do § 1º do art. 51. Dessa forma, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em face de no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, não haver o ônus da sucumbência, salvo os casos de litigância de má-fé, nos termos do que dispõe o Art. 55, da Lei nº. 9099/95. Na hipótese de recurso haverá pagamento das duas custas processuais (tanto do primeiro quanto do segundo grau (nos termos do art.54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95), com incidência e base de cálculo nos termos da Lei Estadual 17.116/2020; além da taxa judiciária com incidência e base de cálculo, sob pena de deserção, nos termos da Lei Estadual 17.116/2020 – a não ser quando haja pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, ficando dispensada a parte ao pagamento do preparo, mas sob condição de confirmação dessa condição pelo E. Colégio Recursal. Caso seja interposto recurso inominado,
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0040655-64.2024.8.17.8201 intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, dentro do prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se o feito. Intime-se. -Assinado Eletronicamente- Juiz de Direito