Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030198-81.2014.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232349596, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO De início, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, com a finalidade de localizar eventuais vínculos empregatícios e benefícios previdenciários titularizados pela parte executada, uma vez que verbas dessa natureza são impenhoráveis de acordo com o art. 833, IV, do CPC, ressalvada a hipótese prevista no §2º do aludido dispositivo legal, que não se enquadra no presente caso. Por outro lado, DEFIRO os pedidos de realização de penhora via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, limitada a 7 (sete) dias contados da data da primeira tentativa e observado o valor declinado na planilha atualizada de débito (id. 194713552). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas para efetivação das pesquisas e bloqueios via SISBAJUD, sob pena de não realização. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 16 de março de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=