Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO(A): MORATO & QUEIROZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191648616, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014239-07.2013.8.17.0001
Vistos, etc... Considerando que o pedido deve ser certo, que houve deferimento de consulta a sistemas, que o exequente se quedou inerte quanto ao recolhimento das despesas processuais pertinentes para realização das consultas, e ao ser intimado para apresentar planilha de débito atualizada e requerer o que entendesse de direito para o devido prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, o exequente se limitou a apresentar planilha de débito atualizada, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 13 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau