Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092584-49.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235234519, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a carta precatória expedida para a citação do devedor foi devolvida pelo juízo deprecado sem o devido cumprimento, em virtude de óbice de natureza administrativa, conforme se infere do expediente acostado ao id. 220893136. Diante da evidente falha no mecanismo judiciário, à qual a parte exequente não deu causa, determino a imediata renovação do ato citatório. Expeça-se, portanto, nova carta precatória, devendo a diretoria cível observar a isenção de novos custos ao exequente. No cumprimento da diligência, deve o juízo deprecado observar o rito procedimental estabelecido no artigo 829 do Código de Processo Civil, constando a ordem de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação. Intimem-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 9 de abril de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0092584-49.2023.8.17.2001