Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO(A): ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, PRO - INFANCIA SJC HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PEDIATRICO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202413642, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031388-83.2020.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 194367772, providencie a diretoria cível a alteração do pólo passivo da demanda excluindo a executada incorporada por sua incorporadora PRO INFANCIA SJC HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PEDIATRICO LTDA. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 167222378. No mais, deixo de apreciar a petição id 201211047 haja se tratar de petição juntada por terceiro estranho à lide. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 25 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau