Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ESPÓLIO -
REQUERIDO: DIOGO FERREIRA MELO RECIFE, 7 de agosto de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO E RENAJUD Destinatário(s): Nome: DIOGO FERREIRA MELO Endereço: R PROFESSORA ANUNCIADA DA ROCHA MELO, 25, AP. 203, Edf. Solar Grenoble, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50710-390 Por meio da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Descrição dos bens bloqueados por meio do sistema Renajud: - PCI3885 PE HONDA/PCX 150 2018 - PDQ0598 PE AUDI/Q3 1.4TFSI 2017 Advertência(s): O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 847 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão de ID 191210551, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046643-47.2021.8.17.2001 ESPÓLIO - Vistos etc. Defiro o pedido do exequente, mediante o recolhimento das custas processuais, pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, determinando a consulta de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Em sendo localizados bens sobre os quais não recaia restrição de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, FABIO COSTA TAVARES DA SILVA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.