Publicacao/Comunicacao
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EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU EXECUTADO(A): CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CITAÇÃO ELETRÔNICA – EXECUÇÃO FISCAL - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica o(a) Executado(a) CITADO(A) para que, em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, no prazo legal de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, acrescida de custas processuais e honorários, ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados. Valor do Débito: R$ 51.976,19, ATUALIZADO ATÉ novembro/2023, e demais acréscimos legais porventura existentes. Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário(s): Nome: CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA Endereço: AV AGAMENON MAGALHÃES, 483, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55012-290 CARUARU, 13 de janeiro de 2025. GERMANA PIMENTEL DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0021100-89.2023.8.17.2480