Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): REJANE RAFAEL DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000081-79.2015.8.17.0290 Defiro os pedidos constantes do ID 194472390. No entanto, o cumprimento da(s) diligência(s) fica condicionado ao pagamento da taxa, no valor de R$ 40,00, por ato ou consulta, conforme previsto na Lei Estadual n. 17.116/2020 e no Provimento n. 002/2022-CM de 10 de março de 2022. Intime-se a parte exequente para recolher a taxa relativa à consulta ao Sistema Sisbajud, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento nos autos. Comprovado o recolhimento da taxa, efetue-se NOVO registro da minuta de bloqueio de créditos junto ao sistema Sisbajud, no valor cobrado (R$ 23.766,80 - vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), devendo a ordem de bloqueio ser repetida por 30 dias, conforme requerido pelo exequente. Com o resultado do bloqueio, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse ou não no valor bloqueado. Caso a parte exequente manifeste interesse no valor bloqueado, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC). Em caso de desinteresse do executado pelo valor bloqueado, por se tratar de valor ínfimo, proceda-se com o desbloqueio. Neste caso, bem como na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, deverão ser realizadas as demais pesquisas abaixo, SEMPRE INTIMANDO PREVIAMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER A TAXA ACIMA MENCIONADA, POR CADA ATO OU CONSULTA, no prazo de 15 dias. Em não havendo ativos financeiros a bloquear, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido. Caso sejam encontrados veículos, intime-se o exequente acerca do resultado da pesquisa, a fim de que possa requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse ou não acerca dos bens encontrados. Caso a parte exequente manifeste interesse em eventuais bens bloqueados, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Em caso de desinteresse do executado em eventuais bens encontrados ou nada sendo localizado, manifeste-se em 15 dias dando procedimento ao feito. Caso a parte deixe de comprovar o recolhimento da taxa, deverá a parte ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza de Direito