Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA EXECUTADO(A): LICIANA MATIAS DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Visto etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Acolho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, pelo que extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 775, do CPC.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0050234-36.2024.8.17.8201 Intime-se. RECIFE, 10 de dezembro de 2025 Juiz de Direito