Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ARTHUR PESCADOS LTDA, JOSE ARTHUR GOMES DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220445760, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002312-38.2025.8.17.2001 Vistos etc., SICREDI RECIFE – COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE promoveu a presente demanda em desfavor de ARTHUR PESCADOS LTDA E JOSE ARTHUR GOMES DE VASCONCELOS, ambos qualificados e representados nos autos. No curso da presente execução, houve o pagamento do débito pelo executado de forma parcelada, tendo o exequente pleiteado o levantamento dos depósitos por meio de alvará (ID 220038279). É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme visto, deu-se a satisfação do crédito do exequente, por meio do pagamento realizado pelo executado de forma parcelada nos autos. Para que se produzam os efeitos jurídicos da extinção, necessária uma sentença declarativa, a teor do art. 925 do mesmo diploma legal. Assim sendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 CPC. Após, determino que seja expedido o competente alvará de levantamento dos valores depositados, conforme petição ID 220038279. Publique-se. Intimações necessárias. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Recife, 21 de outubro de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 29 de outubro de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital