Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): CAYO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214778499, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050803-53.2011.8.17.0001
Vistos, etc. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, contra CAYO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROSA, igualmente qualificado. Por meio de petição de id. 198412767, a parte exequente informou que as partes haviam negociado o crédito, requerendo a homologação do acordo juntado no documento de id. 198412771. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. As partes assinaram o acordo por si e por meio de seus representantes legais, tendo requerido sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Sem custas finais a teor do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio/retirada de eventuais constrições/restrições inseridas em bens/nomes dos executados nos presentes autos por determinação deste juízo. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 23 de setembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital