Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208502774, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0031524-85.2017.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIANO FRANCISCO DA SILVA Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo. Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório. O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão retro e do arquivamento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, em caso de ausência de oposição ao arquivamento, arquivem-se os autos, na forma da lei. Após, voltem-me conclusos. Recife, 02 de julho de 2025. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 15 de julho de 2025. MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho