Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226240900, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o depósito judicial de ID 203425017 não veio acompanhado de planilha de débito judicial, presumindo-se, todavia, que engloba o valor total da condenação, ou seja, indenização por danos morais com os acréscimos moratórios previstos na sentença/acórdão proferidos nos autos, custas iniciais corrigidas e honorários de sucumbência à razão de 20% da condenação. Considerando, ainda, que, na petição de ID 203881375, o patrono do Autor silenciou a respeito dos valores relativos às custas iniciais antecipadas, torna-se necessário fazer o devido ajuste na repartição ali proposta. Por intermédio da ferramenta Dr. Calc, disponível na internet, procedi à correção das custas iniciais, no importe originário de R$ 698,91, recolhidas em 14.09.2020, chegando ao valor atualizado (até a data do depósito de ID 203425017) de R$ 943,75 (documento anexo). Assim, decotando-se tal valor do total depositado, tem-se que o valor pago a título de indenização por danos morais e honorários sucumbenciais é de R$ 12.357,73, dos quais R$ 10.298,11 são devidos ao Autor e R$ 2.059,62 correspondem aos 20% de honorários de sucumbência. Determino, pois, a expedição dos seguintes alvarás de transferência: 1. no valor de R$ 11.241,86 (onze mil, duzentos e quarenta e um reais, e oitenta e seis centavos), resultante do somatório do valor da indenização por danos morais (R$ 10.298,11) e custas iniciais corrigidas (R$ 943,75), em favor do Autor, Felipe Monteiro de Melo, CPF 060.677.874-82, com as correções próprias dos depósitos judiciais, referente ao depósito de ID 203425017, atentando-se para a chave pix informada na petição de ID 224461459; 2. no valor de R$ 2.059,62 (dois mil e cinquenta e nove reais, e sessenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais (20%), em favor de Cossart e Mussalem Advogados, CNPJ: 11.407.791/0001-95, com as correções próprias dos depósitos judiciais, referente ao depósito de ID 203425017, atentando-se para os dados bancários informados na petição de ID 224461459; Após, considerando a inexistência de custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos em definitivo. RECIFE, 16 de dezembro de 2025. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058023-04.2020.8.17.2001 AUTOR(A): FELIPE MONTEIRO DE MELO