GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
Reu
JAIRO CAVALCANTI ROCHA
CPF
Reu
JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA
OAB/AL 5309·CPF·Representa: Autor
ANDRE ALVES PINTO DE FARIAS COSTA
OAB/AL 8606·CPF·Representa: Autor
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA
OAB/AL 6664·CPF·Representa: Autor
KALYNE TEIXEIRA DO MONTE
OAB/PE 18463·CPF·Representa: Autor
POLYANNE FRANCO SANTOS
OAB/PE 28053·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:01
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:01
Definitivo
17/12/2025, 09:29
Conclusão
17/12/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO ARQUIVEM-SE de imediato os presentes autos, até ulterior manifestação da parte interessada, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO ARQUIVEM-SE de imediato os presentes autos, até ulterior manifestação da parte interessada, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
14/12/2025, 19:56
Arquivamento
14/12/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 08:27
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:01
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:10
Publicação
10/11/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Defiro o pedido de dilação formulado no ID nº 221355902, pelo prazo requerido de quinze (15) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 09:47
Mero expediente
06/11/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 06:29
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 06:29
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:30
Publicação
14/10/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Com arrimo no princípio de cooperação insculpido no art. 6º, CPC, assino aos contendores o prazo de dez (10) dias úteis para indicar perito comum, apto para proceder à avaliação da propriedade intelectual penhorada. Após decorrido o lapso, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 15:29
Mero expediente
10/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 07:35
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:01
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Atualize-se o valor da causa no sistema PJE em conformidade com o crédito exequendo (ID nº 214303878). Paralelamente, assino à parte ré o prazo de dez (10) dias úteis para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº 214303877. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de perito para valuation da marca JAIRO ROCHA, objeto de penhora nestes autos.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 12:06
Mero expediente
05/09/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:41
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:01
Publicação
15/08/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211554959, conforme segue transcrito abaixo: "De início, certifique-se se já houve expedição de ofício à Junta Comercial acerca da constrição da marca "Jairo Rocha", de titularidade do executado JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO, CPF 043.968.564-82. Em caso negativo, expeça-se o competente ofício, comunicando-lhe da penhora. Outrossim, paralelamente, em resposta ao petitório de ID nº 211101960, assino à parte autora o prazo de dez (10) dias úteis para: a) acostar planilha atualizada do crédito exequendo e b) efetuar o preparo prévio de cada ato de consulta/bloqueio patrimonial requerido, em consonância com o art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020 e Anexo II do Provimento nº 002/2022-CM. Registro desde logo que este Juízo não tem acesso ao Sistema de Registro de Eletrônico de Imóveis (SREI). Saliento ainda que a marca "Jairo Rocha" já foi objeto de penhora, conforme ofício oriundo do INPI (ID nº 188365092). Em caso de inércia do autor, arquive-se, com as anotações de estilo. Havendo atendimento a essas diligências, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 7 de agosto de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:17
Expedição de documento
07/08/2025, 10:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:01
Mero expediente
31/07/2025, 23:14
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208459766, conforme segue transcrito abaixo: "Com o resultado positivo ou negativo da diligência, fale a parte autora no prazo de dez (10) dias úteis, requerendo o que melhor lhe convir, ciente desde logo que incumbe ao interessado informar o endereço correto e integral para implemento das ordens de constrição." RECIFE, 21 de julho de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 12:09
Publicação
07/07/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que o exequente requereu pesquisa e restrição de veículo da parte executada por meio do Sistema RENAJUD, tendo recolhido as respectivas custas (ID nº 207718428), além de outras diligências visando satisfação de seu crédito Com efeito, a pretensão do credor, no sentido de que seja efetuada a busca de bens em nome do executado a partir do sistema RENAJUD, merece acolhimento. Isso porque ao lado do princípio do resultado, vigora o princípio da máxima utilidade da execução, construídos a partir do disposto nos arts. 772,773 e 774 do NCPC, que expressamente reconhecem o múnus público do Estado-Juiz ao longo da prestação da tutela jurisdicional executiva, autorizando-o a tomar providências, até mesmo de ofício, para, a um só tempo, criar condições de prevalecimento do direito tal qual reconhecido no título e, consequentemente, a satisfação plena do exequente, reprimindo quaisquer atos do executado (ou de terceiros) que, de alguma forma, busquem ilegitimamente frustrar a execução. Dessa forma, com fulcro na legislação acima mencionada e diante do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito para fornecimento de informações ao Poder Judiciário mediante a utilização do Sistema RENAJUD, defiro o pedido de ID nº 187283767, para determinar a restrição total de eventuais veículos titularizados por (1) GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.282.122/0001-92, (2) JAIRO CAVALCANTI ROCHA - CPF: 103.242.914-34, (3) CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA - CPF: 034.744.314-12 e (4) JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO - CPF: 043.968.564-82, suficientes para a cobertura de dívida (R$ 2.481.775,91). Com o resultado positivo ou negativo da diligência, fale a parte autora no prazo de dez (10) dias úteis, requerendo o que melhor lhe convir, ciente desde logo que incumbe ao interessado informar o endereço correto e integral para implemento das ordens de constrição. Ultrapassado referido lapso sem manifestação eficaz, arquive-se, com as anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Assino à parte autora o prazo de dez (10) dias úteis para falar sobre o resultado infrutífero do bloqueio, conforme extratos juntaods ao ID nº 205772381. Em caso de novo requerimento de ato de consulta/bloqueio patrimonial, deverá instrumentalizar o pedido com: (a) expressa indicação dos sistemas que pretende sejam acessados, (b) planilha atualizada do saldo exequendo e (c) preparo prévio de cada ato de consulta/bloqueio pretendido. Na hipótese de inércia ou incompletude da resposta, arquive-se.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 12:09
Mero expediente
03/06/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 08:43
Publicação
22/04/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Vistos etc. Regularmente convocada para pagar o crédito exequendo, a parte devedora quedou-se inerte sem efetuar o pagamento integral da dívida. Por meio da petição de ID nº 199089109, a parte credora pleiteou a constrição online, via SISBAJUD, do valor atualizado da execução (R$ 2.414.586,18), além da consulta patrimonial nos sistemas INFOJUD RENAJUD e evaluation para excussão da marca JAIRO ROCHA penhorada nos autos, tendo recolhido as competentes custas. Vindo-me os autos, tenho por oportuno registrar que a penhora on-line é um meio de instrumentalizar (por via eletrônica) ordens judiciais de bloqueio de contas e depósitos bancários, tratando-se de procedimento que não interfere com as regras do Processo de Execução. De fato, o convênio assinado pelo Banco Central com os tribunais não criou ou alterou nenhuma norma processual – nem poderia fazê-lo, pois somente o Congresso Nacional pode editar leis sobre direito processual (art. 22, I, da CF). A constrição encontra guarida na Legislação Procedimental vigente. Confira-se: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Por estas razões, considerando o convênio firmado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco com o Banco Central do Brasil, arrimado no art. 854, CPC/2015 e nas recomendações do art. 2º da Instrução 009/2006 do TJPE, resolvo DEFERIR o pleito para determinar a penhora de quantias constantes de contas e aplicações bancárias de (1) GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.282.122/0001-92, (2) JAIRO CAVALCANTI ROCHA - CPF: 103.242.914-34, (3) CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA - CPF: 034.744.314-12 e (4) JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO - CPF: 043.968.564-82, por meio do SISBAJUD, mediante reiteração (teimosinha), até o limite do crédito exequendo, com as cautelas legais. Com o resultado das diligências, este Juízo apreciará a respeito de eventual excesso de constrição, transferindo-se desde logo o montante devido para conta à disposição deste Juízo. Logrando êxito parcial ou integralmente a ordem de bloqueio, intime-se a parte devedora para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias úteis, na forma do art. 854, §3º, CPC. Em caso de malogro ou sendo parcial o bloqueio, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos contidos no ID nº 199089109. Fica de logo ciente a parte autora acerca das prerrogativas do 517 e art. 782, §3º, CPC. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento
15/04/2025, 06:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Considerando que a petição de ID nº 199089109 não atende às exigências do despacho de ID nº 197323601, notadamente no que concerne com o preparo prévio dos atos de consulta/bloqueio patrimonial requeridos, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações de estilo. Intimem-se e, independentemente de preclusão, cumpra-se. RECIFE, data digitalmente certificada Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 18:48
Mero expediente
09/04/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Em atenção ao petitório autoral de ID nº 197098497, destaco que a penhora sobre a marca JAIRO ROCHA já foi determinada e executada há muito tempo, cumprindo ao interessado requerer e adotar as diligências necessárias para liquidação e excussão do patrimônio do devedor. Outrossim, destaco que os demais pedidos contidos na referida petição devem ser instrumentalizados com (a) expressa indicação dos sistemas que pretende sejam acessados, (b) planilha atualizada do saldo exequendo e (c) preparo prévio de cada ato de consulta/bloqueio pretendido, para o que fica assinado o prazo de dez (10) dias úteis, sob pena de imediato arquivamento.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 13:06
Mero expediente
12/03/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184726676, conforme segue transcrito abaixo: "Em resposta ao ofício de ID nº 179880884, renove-se o expediente ao INPI para integral cumprimento do decisório de ID nº 145122621, a fim de que, com arrimo no art. 134 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e no art. 835, VI, CPC, seja implementada incontinenti a penhora sobre a marca JAIRO ROCHA, no estágio em que se encontra o processamento de seu registro, independentemente de se achar em nome de terceiro. Com a concretização do ato constritivo perante o órgão competente, intimem-se os devedores e o terceiro interessado (ID nº 126272199), assinando-lhes o prazo comum de cinco (5) dias úteis para, querendo, se manifestarem nos autos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se." RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 07:12
Mero expediente
14/02/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 08:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:01
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:01
Publicação
24/01/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184726676, conforme segue transcrito abaixo: " Com a concretização do ato constritivo perante o órgão competente, intimem-se os devedores e o terceiro interessado (ID nº 126272199), assinando-lhes o prazo comum de cinco (5) dias úteis para, querendo, se manifestarem nos autos. " RECIFE, 13 de janeiro de 2025. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 11:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:01
Petição
27/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 07:15
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2024, 08:25
Mero expediente
10/10/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 14:55
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
22/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
22/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
22/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
22/09/2024, 16:51
Decurso de Prazo
22/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 13:59
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175499659, conforme segue transcrito abaixo: "Com a concretização do ato constritivo perante o órgão competente, intimem-se os devedores e o terceiro interessado (ID nº 126272199), assinando-lhes o prazo comum de dez (10) dias úteis para, querendo, se manifestarem nos autos." RECIFE, 2 de setembro de 2024. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 08:48
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:20
Mandado
07/08/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
07/08/2024, 07:16
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2024, 09:27
Mero expediente
16/07/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:12
Publicação
10/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTANTINO ANTONIO MODESTO PAPA OVELHAS EXECUTADO(A): GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, JAIRO CAVALCANTI ROCHA, CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA, JAIRO CAVALCANTI ROCHA FILHO DESPACHO Assino à parte exequente o prazo de cinco (5) dias úteis para fale sobre o ofício-resposta de ID nº 168516584, impulsionando eficazmente o presente cumprimento sentencial, sob pena de imediato arquivamento.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810373 Processo nº 0004102-04.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 00:54
Mero expediente
08/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 19:45
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 07:35
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 07:43
Registro Processual (Retificada a autuação)
20/05/2024, 07:40
Mudança de Parte
20/05/2024, 07:39
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 18:30
Mandado
03/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Mandado; Ofício)
03/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2024, 07:42
Mero expediente
31/03/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 16:47
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:58
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:58
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 20:21
Mandado
04/03/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
04/03/2024, 15:06
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
27/02/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:45
Mero expediente
20/02/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 15:15
Mero expediente
08/12/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 15:18
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2023, 21:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 21:48
Mandado
05/10/2023, 14:53
Expedição de documento (Mandado; Ofício)
05/10/2023, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 08:26
Mero expediente
21/09/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 21:09
Mandado
11/09/2023, 13:40
Expedição de documento (Ofício; Mandado)
11/09/2023, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
07/09/2023, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:32
Mero expediente
10/08/2023, 21:05
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 15:04
Mudança de Parte
07/07/2023, 14:59
Mudança de Parte
07/07/2023, 14:53
Mero expediente
19/06/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 13:33
Decurso de Prazo
07/06/2023, 07:03
Petição
22/05/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:20
Mandado (entregue ao destinatário)
11/05/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:30
Mandado
03/05/2023, 17:26
Mandado
12/04/2023, 18:42
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/04/2023, 16:23
Mero expediente
05/04/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2023, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2023, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2023, 07:53
Mero expediente
10/01/2023, 21:27
Conclusão (para despacho)
03/01/2023, 15:18
Documento
23/12/2022, 15:50
Movimentação processual
23/12/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2022, 15:58
Petição
07/10/2022, 15:19
Petição
07/10/2022, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 16:05
Petição
21/09/2022, 13:33
Petição
21/09/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício; Ofício; Ofício; Ofício)
31/08/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 20:49
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2022, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 19:50
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:26
Mero expediente
09/08/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:06
Petição (Resposta)
05/08/2022, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2022, 07:50
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2022, 13:57
Mandado
20/07/2022, 06:58
Expedição de documento (Ofício; Mandado)
19/07/2022, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 18:14
Mero expediente
14/07/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:32
Mero expediente
10/05/2022, 07:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 09:41
Mero expediente
14/04/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:53
Mero expediente
09/03/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 14:54
Reativação
08/03/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:02
Definitivo
21/02/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 14:27
Mero expediente
13/02/2022, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2021, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2021, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2021, 11:49
Mero expediente
06/10/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 15:15
Mero expediente
24/09/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:58
Mandado
01/09/2021, 17:38
Mandado
01/09/2021, 15:07
Expedição de documento (Ofício; Mandado)
01/09/2021, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2021, 08:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
26/08/2021, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:09
Mero expediente
12/08/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 08:43
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 10:33
Mero expediente
23/07/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:55
Mero expediente
14/07/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 11:46
Mero expediente
17/05/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:50
Decurso de Prazo
15/04/2021, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:13
Ato ordinatório
13/04/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 07:03
Mandado
02/03/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 07:02
Mandado
26/02/2021, 18:34
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:38
Mandado
12/02/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:27
Mandado
11/02/2021, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2021, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2021, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2021, 19:15
Mero expediente
29/11/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2020, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2020, 19:43
Documento (Certidão)
21/10/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:44
Documento (Certidão)
14/09/2020, 09:20
Documento (Certidão)
14/09/2020, 09:18
Documento (Certidão)
14/09/2020, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 16:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/08/2020, 16:01
Mero expediente
13/08/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 14:02
Mero expediente
15/07/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 12:34
Reativação
09/07/2020, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2020, 12:15
Definitivo
07/02/2019, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2019, 14:28
Trânsito em julgado
07/02/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:40
Homologação de Transação
28/11/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 17:13
Conclusão (para julgamento)
08/11/2018, 11:21
Petição (Razões finais)
07/11/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:11
Mero expediente
30/09/2018, 02:39
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 19:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:43
Mero expediente
28/08/2018, 03:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 14:29
Mero expediente
18/07/2018, 21:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 16:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 16:41
Mero expediente
29/05/2018, 20:57
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2018, 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2018, 16:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/04/2018, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2018, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação