Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073860-60.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do seguinte trecho do Ato Judicial de ID 177595571, conforme segue transcrito abaixo: "...12. Citado(s) o(a)(s) executado(a)(s) e decorrido o prazo referido no item “1” sem que haja notícia de pagamento do débito, bem como em caso de certidão negativa de penhora exarada pelo oficial de justiça, intime-se o exequente sobre a ausência de pagamento e de bens penhoráveis, ficando o exequente ciente de que, a partir da sua intimação sobre a não localização do executado ou não localização de patrimônio penhorável, iniciasse-se o prazo de suspensão do feito por 1 ano (artigo 921, §1º do CPC) e, posteriormente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme artigo 921, §4º do CPC, observando-se as hipóteses de interrupção da prescrição previstas na lei. 13. Se houver requerimento do exequente de penhora de ativos financeiros do(s) executado(s) citados através do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), antes de efetivar a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020)..." RECIFE, 17 de abril de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0073860-60.2024.8.17.2001