Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CANDEIAS VILLE EXECUTADO(A): QUEIROZ GALVAO ACLF JARDINS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006010-76.2017.8.17.8227 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, como já advertido, a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 485, inciso IV, do CPC, indefiro a inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito