Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A EXECUTADO(A): WILLIAN DE SOUZA PIMENTEL, WELINETE DE FATIMA SOUZA PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192168709, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação de Execução em face de WILLIAN DE SOUZA PIMENTEL e outros, todos devidamente qualificados. O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação, bem como pugnando pela baixa e arquivamento dos autos, conforme id. 159093506. É o pequeno relatório. Decido. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057558-84.1997.8.17.0001
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, uma vez que pugnada a desistência antes mesmo das partes executadas se manifestarem nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 13 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau