Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TECELAGEM ROMA LTDA EXECUTADO(A): CASA BRASA ARTIGOS DE CACA, PESCA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Despacho com Força de Mandado Mandado no endereço RUA DA PRAIA, 70, SANTO ANTÔNIO, RECIFE/PE, CEP 50.020-550. Diligência negativa pelo motivo “haver fechado, segundo informações de pessoas das lojas vizinhas”. (ID 135312769). Mandado no endereço RUA ARISTIDES MUNIZ, N° 101, APTO 1001, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP 51020-150. Diligência negativa pelo motivo “não ter localizado/encontrado o nº. 101, ” na referida rua; em diligência no local, verifiquei que a numeração ímpar tem a seguinte ordem: 65, 89 e 121; tendo me dirigi ao N º121, ocasião em que falei com o porteiro Inaldo, o qual informou que não tem tal pessoa naquele prédio”. (ID 151333790). Mandado no endereço RUA DA PRAIA, N° 150, SANTO ANTÔNIO, RECIFE/PE, CEP 50020-550. Diligência negativa pelo motivo “haver fechado, funcionando atualmente no local uma banca de jogo do bicho.”. (ID 161467718). Pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (resultados anexos ao ID 179879604). Petitório ID 184466246 – indicação do endereço RUA MAMANGUAPE 159, APTO 1601, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP 51.020-250. Os autos vieram conclusos. Providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Expeça-se Mandado de Pagamento no endereço RUA MAMANGUAPE 159, APTO 1601, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP 51.020-250, para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 701 do CPC), a fim de que a parte Ré adote uma das seguintes providências: a) Oferecer Embargos Monitórios (art. 702 do CPC); b) Pagar o débito de R$ 17.836,02 (dezessete mil, oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Não oferecendo embargos e não realizado o pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, com fulcro no art. 701, §2º, do CPC. 2. Em caso de embargos monitórios,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0022721-06.2023.8.17.2001 intime-se a parte autora/embargada, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Em caso de acordo extrajudicial/ desistência, retornem para sentença homologatória. 4. Resultando infrutífera a diligência, retornem conclusos. A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) Grau, servirá como Mandado. Cumpra-se. Recife/PE, 09 de outubro de 2024. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito (Em Substituição)