Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELY MORAES DA SILVA, ALMIR MORAIS DOS SANTOS, ALDO MORAES DOS SANTOS APELADO(A): OTHON L BEZERRA DE MELLO COMERCIO E IMPORTACAO S A, ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO COSTA BEZERRA DE MELLO, LUCIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À OUTORGA DE ESCRITURA. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. A questão controvertida nos autos consiste em esclarecer se foi devida ou não a extinção do processo sem resolução do mérito. Compulsando os autos se verifica que a compra e venda foi firmada nos anos de 1970. Contudo, somente em 2018, a parte apelante tentou contato com a apelada, o que leva a concluir pela inércia dos apelantes em obter a escritura pública do imóvel objeto da lide O e-mail encaminhado pelos autores à empresa OTHON L BEZERRA DE MELLO COMERCIO E IMPORTACAO S A, em 09/2018, conforme Id 43818873 (excluído do polo passivo, posteriormente), não constam resposta no sentido dificultar a resolução do problema da escritura do imóvel, como alegada pela parte autora na inicial. Pelo contrário, no aludido e-mail consta que a empresa teria solicitado a documentação para definir quem seria o representante do Grupo Othon para passagem da escritura De fato, verifica-se a ausência de interesse processual da parte apelante na propositura da presente demanda contra o espólio réu, posto que nunca houve negativa em assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio, S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0023171-85.2019.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação 0023171-85.2019.8.17.2001 em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virginio Desembargador Relator