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Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Certifico, para os devidos fins de direito, que o Sr. Perito apresentou manifestação, a qual anexo neste momento, ato continuo, procedo a intimação das partes. O referido é verdade. Dou fe. Arcoverde/PE, 18.03.2026 Valdeir Magalhaes da Silva 1ª Vara Cível de Arcoverde
20/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DESPACHO Intimem-se as partes e o perito da decisão ID 224269906 e, em sendo o caso, que o perito informe data e hora para realização da perícia. ARCOVERDE, 24 de fevereiro de 2026 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
20/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DESPACHO Intimem-se as partes e o perito da decisão ID 224269906 e, em sendo o caso, que o perito informe data e hora para realização da perícia. ARCOVERDE, 24 de fevereiro de 2026 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
20/03/2026, 00:00
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Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226474584, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Defiro o pedido retro, devendo a parte executada, independentemente de intimação, acostar o comprovante de pagamento nas datas aprazadas no ID 226413017. Caso quede-se omissa, fica de logo homologada a desistência da prova técnica, com a consequente homologação do laudo de avaliação ID 191926069." ARCOVERDE, 20 de janeiro de 2026. REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS
21/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 10 parcelas, uma vez que a empresa executada não comprovou a impossibilidade financeira de custeio da perícia. Entretanto, defiro o parcelamento do valor dos honorários periciais em duas parcelas, devendo o depósito da segunda parcela ocorrer até 30 dias depois do pagamento da primeira parcela. Sendo assim, determino a intimação da executada para comprovar o pagamento da primeira parcela, em dez dias. Efetuado o depósito da primeira parcela, nomeio, de logo, perito judicial o Sr. Cláudio José de Freitas Vasconcelos, CREA-PE 058925, telefone: 81 99514-8652 email: [email protected], devendo esta ser intimado para prestar compromisso no prazo de dez dias. Após, deverá ser apresentado laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos em 10 dias. ARCOVERDE, 27 de novembro de 2025. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:46
Publicação
04/08/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Ante as informações retro, intime-se a parte executada para informar sobre o interesse na produção da prova pericial, devendo, em sendo positiva a resposta, depositar o valor dos honorários periciais fixados no ID 199781267, no prazo de dez dias. Intime-se. ARCOVERDE, 23 de julho de 2025. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DESPACHO Intimem-se as partes e o perito da decisão ID 224269906 e, em sendo o caso, que o perito informe data e hora para realização da perícia. ARCOVERDE, 24 de fevereiro de 2026 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226474584, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Defiro o pedido retro, devendo a parte executada, independentemente de intimação, acostar o comprovante de pagamento nas datas aprazadas no ID 226413017. Caso quede-se omissa, fica de logo homologada a desistência da prova técnica, com a consequente homologação do laudo de avaliação ID 191926069." ARCOVERDE, 20 de janeiro de 2026. REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 10 parcelas, uma vez que a empresa executada não comprovou a impossibilidade financeira de custeio da perícia. Entretanto, defiro o parcelamento do valor dos honorários periciais em duas parcelas, devendo o depósito da segunda parcela ocorrer até 30 dias depois do pagamento da primeira parcela. Sendo assim, determino a intimação da executada para comprovar o pagamento da primeira parcela, em dez dias. Efetuado o depósito da primeira parcela, nomeio, de logo, perito judicial o Sr. Cláudio José de Freitas Vasconcelos, CREA-PE 058925, telefone: 81 99514-8652 email: [email protected], devendo esta ser intimado para prestar compromisso no prazo de dez dias. Após, deverá ser apresentado laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos em 10 dias. ARCOVERDE, 27 de novembro de 2025. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:46
Publicação
04/08/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Ante as informações retro, intime-se a parte executada para informar sobre o interesse na produção da prova pericial, devendo, em sendo positiva a resposta, depositar o valor dos honorários periciais fixados no ID 199781267, no prazo de dez dias. Intime-se. ARCOVERDE, 23 de julho de 2025. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 14:44
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:12
Outras Decisões
23/07/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 04:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:14
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:14
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:25
Publicação
11/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
Vistos, etc... Considerando que foi apresentada impugnação ao laudo de avaliação produzido pelo Expert e, não tendo este conhecimento técnico suficiente para se manifestar sobre o laudo que acompanha a referida impugnação (ID 194355396), entendo necessária a realização de perícia avaliatória do bem por perito judicial. Dessa forma, nomeio perito judicial o Sr. Manoel Milton Barros, devendo o mesmo ser intimado para apresentar o aceite em 10 dias e, no prazo de 30 dias acostar aos autos o respectivo laudo. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ante a complexidade do ato, a ser custeada pelo Exequente, o qual deverá acostar comprovante de depósito em 10 dias. Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos em 10 dias. Intimem-se da presente. Cumpra-se. ARCOVERDE, 2 de abril de 2025. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 16:20
Outras Decisões
02/04/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:04
Publicação
18/03/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): R D FALABELLA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica a parte exequente intimada (VIA DJEN) do inteiro teor do Despacho de ID 196194103, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos, etc. Concedo a dilação do prazo ao exequente por 30 dias. Cumpra-se. ARCOVERDE, 21 de fevereiro de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito] " ARCOVERDE, 13 de março de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 08:00
Mero expediente
21/02/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:37
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 22:57
Publicação
24/01/2025, 16:45
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO -
REQUERIDO: R D FALABELLA FILHO - ME DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc. Digam as partes em 10 dias sobre a reavaliação. Intimem-se. ARCOVERDE, 13 de janeiro de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 12:45
Mero expediente
13/01/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 12:27
Mandado (entregue ao destinatário)
31/12/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:01
Documento
29/10/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:20
Outras Decisões
15/10/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 08:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2024, 17:01
Petição
04/10/2024, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 19:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 07:44
Outras Decisões
18/09/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:42
Mandado
03/09/2024, 07:54
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
02/09/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:20
Outras Decisões
02/09/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 23:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:54
Mero expediente
01/08/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 07:55
Conclusão (para despacho)
13/07/2024, 20:05
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:40
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 22:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:15
Publicação
20/06/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO -
REQUERIDO: R D FALABELLA FILHO - ME DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0004292-19.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc... entendo que asssiste razão as alegações do leiloeiro (ID 172976330), cuja contradição passo a sanar ratificando a decisão ID 171529282, considerando como vil o lanço inferior a 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC, mantendo-se incólume os termos da decisão. Ao passo que torno sem efeito a decisão ID 125522856. Intimem-se. Preclusa a presente, cumpra-se. ARCOVERDE, 18 de junho de 2024. Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:54
Expedição de documento
18/06/2024, 11:54
Outras Decisões
18/06/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:32
Outras Decisões
24/05/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:03
Mero expediente
23/04/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 07:04
Mandado
17/11/2023, 10:26
Mandado
17/11/2023, 10:12
Expedição de documento (Mandado; Ofício)
17/11/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 10:26
Mudança de Parte
05/10/2023, 10:23
Mero expediente
13/09/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 09:50
Decurso de Prazo
16/07/2023, 05:07
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:33
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 03:49
Mandado (entregue ao destinatário)
22/06/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:41
Mandado (entregue ao destinatário)
22/06/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:37
Mandado
15/06/2023, 08:01
Mandado
15/06/2023, 08:01
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
14/06/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 07:49
Expedição de documento (Carta)
29/05/2023, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:07
Mudança de Parte
16/02/2023, 10:05
Outras Decisões
09/02/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 12:43
Mudança de Classe Processual
09/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:01
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 08:27
Mandado
07/07/2022, 08:23
Mandado
21/06/2022, 10:13
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
21/06/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:34
Mero expediente
09/11/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:32
Mero expediente
20/09/2021, 08:34
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 10:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 10:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)