Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001693-49.2021.8.17.2260 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Ambas as partes Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224001915, conforme segue transcrito abaixo: "I. Constato que o processo está em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanear. Declaro, pois, saneado o processo. II. Designo audiência de instrução e julgamento (CPC/15, art. 357, V) para o dia 03/03/2026, às 08h00min, para depoimento pessoal das partes e das testemunhas, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC/15, art. 357, § 4º), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, par a prova de cada fato (CPC/15, art. 357, § 6º). No caso em exame, verifico que não há prejuízo para nenhuma das partes, Ministério Público e advogados se o ato for realizado de forma híbrida, permitindo que uns compareçam presencialmente ao Fórum, se assim desejarem, e outros participem de forma remota. Assim, ficam as partes cientes no momento da i intimação de que a presente audiência será realizada no formato híbrido, cujo acesso pela via remota se dará através do link: https://bit.ly/primeiravaraciveldebelojardim1 III. Intimem-se as partes, por seus advogados, ficando cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC/15, art. 334, § 8º), bem como de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados (pena de confissão – CPC/15, art. 385, § 1º). IV. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC/15, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo ainda aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC/15, art. 455, § 2º). V. Havendo testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público ou defensoria pública, deve a secretaria intima-las, pessoalmente, por mandado, se residirem neste município ou por carta precatória se diverso (CPC/15, art. 455, § 4º, III), ADVERTINDO-AS de que caso não compareçam a audiência para depor poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, responderão pelas despesas do adiamento do ato (CPC/15, art. 455, § 5º), sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP). VI. Intime-se o representante do Ministério Público, VII. No mesmo ato, depois de realizadas todas as intimações para a audiência, requisite-se à equipe multidisciplinar estudo psicossocial para melhor verificar as condições atuais em que está vivendo o(s) menor(es) no seu atual domicílio, sua relação com os pais/guardiões e outros aspectos que a equipe julgar importantes, cujo prazo para conclusão e juntada aos autos é de 30 dias ou até uma semana antes da audiência." BELO JARDIM, 13 de janeiro de 2026. DANIELLE REGINA OURIVES MACEDO Diretoria Regional do Agreste