Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Bodocó
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA
OAB/PE 24702·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS
OAB/PE 28400·CPF·Representa: Autor
FABIO GABRIEL BREITENBACH
OAB/PE 47763·CPF·Representa: Autor
DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA
OAB/MA 12064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2026, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2026, 10:30
Representa: Autor
DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA
OAB/MA 12064·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
OAB/PE 1286·CPF·Representa: Autor
ADAUTA VALGUEIRO DINIZ
OAB/PE 20224·CPF·Representa: Autor
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:33
Publicação
31/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: RENATO BENEDITO DE CARVALHO REPRESENTANTE: RITINHA DANTAS DE CARVALHO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0001177-02.2022.8.17.2290 Indefiro o requerimento da parte exequente contido na peça de ID 192416250, uma vez que a representante do espólio já informou a inexistência de bens. Suspendo o processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis do executado, pelo prazo de 1 ano, período no qual ficará suspensa igualmente a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Não havendo a localização e decorrido o prazo de 1 ano, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no § 5º do supracitado artigo. Intime-se o Exequente e Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 20:18
Por decisão judicial
21/05/2025, 12:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:40
Publicação
24/01/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: RENATO BENEDITO DE CARVALHO REPRESENTANTE: RITINHA DANTAS DE CARVALHO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0001177-02.2022.8.17.2290 Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de ID 174307770. Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta