Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: VANIA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 241057857, conforme transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001417-07.2019.8.17.3030 ESPÓLIO - Defiro o pedido de busca de valores e penhora no SISBAJUD. Todavia, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a utilização de sistemas eletrônicos como E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: (i) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; (ii) O exequente deverá recolher o valor por ato ou por consulta; (iii) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para, caso queira, atualizar a dívida bem como para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Com a informação do débito atualizado e comprovação do pagamento, vão os autos à pasta de bloqueio. Havendo valores, intime-se o executado para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais retornem os autos conclusos. Palmares, data registrada no sistema. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza de Direito " PALMARES, 3 de junho de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata