Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE EDILSON MUNIZ PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192099845, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078958-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSE EDILSON MUNIZ PORTO, ambos devidamente qualificados, para requerer o pagamento da dívida tratada na lide. Sem a devida citação, a parte promovente requereu a desistência da ação. Juntou Documentos. Pedido Desistência. 2. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a parte promovente da ação requereu a extinção do feito e que não houve ato citatório, não vejo óbice ao pedido de desistência formulado nos termos do parágrafo único, do art. 200 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com arrimo no art. 485, VIII, do mesmo Diploma. Sem honorários em virtude da ausência de citação e de pretensão resistida. Sem custas remanescentes. Arquive-se de imediato. P.I. Recife, 07 de janeiro de 2024. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 13 de janeiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau