Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000563-31.2011.8.17.1110
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE alegando erro na decisão que indeferiu diligência requerida pelo exequente. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios têm lugar quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Apreciando a peça recursal, observa-se que o Embargante pretende a revisão do julgado, dando-se aos embargos efeito infringente. Todavia, esta não é função dos aclaratórios. Caso não se conforme com o teor da decisão embargada, deverá fazer uso do recurso de agravo – via processual adequada.
Ante o exposto, diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão lançada nos autos, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Pesqueira, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito