Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: SEBASTIAO JOSE DE MELO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225179992, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000149-35.2020.8.17.2430 AUTOR(A): ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA
Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA. Este magistrado se averbou suspeito em virtude de o Requerido ser servidor público do TJ/PE (Oficial de Justiça), lotado nesta Vara Única de Camocim de São Félix/PE, segundo se observa na Decisão id 99249074. Ocorre que, o referido servidor se aposentou e não mais tem vínculos com este juiz. De forma que, em respeito à celeridade e duração razoável do processo, não havendo mais motivos para manutenção da suspeição e, por tais motivos, REVOGO A DECISÃO ID 99249074, assumindo, a partir desta data, a condução dos autos. Proceda a DRA com anotações necessárias perante o sistema. O Requerente pugnou por gravames. Tem vigência o Provimento nº 05/2022-CM, publicado no DJe nº 01/2023, de 02/01/2023 que diz respeito aos valores das taxas incidentes sobre alguns atos, entre eles a expedição de certidão, desarquivamento de processos físicos, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD entre outros. INTIME-SE o Autor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do(s) ato(s), através do SICAJUD (em custas diversas), no prazo de 10 (dez) dias. Lembrando que cada consulta ou ato deve corresponder a sua respectiva taxa. Após a juntada da quitação do valor, proceda o Assessor com tentativa de penhora contra o devedor, pelo SISBAJUD. Restando o SISBAJUD infrutífero, proceda a Gerência desta V.U. com gravame pelo RENAJUD e consulta pelo INFOJUD. Expedientes necessários. Camocim de São Félix/PE, em 13/04/2025 CLÉLIO FARIAS GUERRA Juiz de Direito". CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 29 de abril de 2026. KELLY PRISCILLA TAVARES DE MENEZES ALENCAR Diretoria Regional do Agreste