Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF SETE DE SETEMBRO EXECUTADO(A): ROBERTA PEREIRA DA COSTA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0025145-11.2024.8.17.8201
Vistos, etc...
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial em que não foi possível encontrar bens penhoráveis da parte demandada. Intimada a parte exequente para dar prosseguimento à execução, com a indicação de meios para a satisfação da pretensão executória, aquela requereu a penhora de bem imóvel, todavia, sem apresentar a correspondente certidão de propriedade. Em consequência, este Juízo determinou a apresentação do documento cartório mencionado, limitando-se o exequente a reiteradamente requerer a dilação do prazo conferido, sem atendimento efetivo ao comando judicial, a despeito de advertido da penalidade de extinção da execução. Desta feita, prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Por conseguinte, ante a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Recife, 26 de setembro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito