Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOELMA HOLANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215131658, conforme segue transcrito abaixo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EFETUADO PELO EXECUTADO. ART. 924, II, NCPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020226-33.2016.8.17.2001 Vistos etc. 1. RELATÓRIO. A parte executada juntou petição comprovando o depósito judicial da quantia devida. Em id 210174009, a parte exequente, concordando com o valor depositado, requereu seu consequente levantamento. É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTO E DISPOSITIVO. Tendo em vista a comprovação, por parte da executada, do depósito da quantia devida, declaro satisfeita a obrigação com o pagamento e extingo o feito com base no art. 924, II, do NCPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em id 210117327, nos moldes requeridos em petição de id 210174009, com as devidas atualizações, se porventura existirem. Registre-se. Publique-se. Intime-se e, após providências legais, arquivem-se, com as devidas baixas. RECIFE, 3 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2025. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital