Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DO SEGUNDO DISTRITO DE CARUARU - CARAPOTOS (RIACHO DOCE), ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244199261, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0010979-02.2023.8.17.2480
Vistos, etc...
Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” em que figuram como partes ALINE OLIVEIRA SILVA e o ESTADO DE PERNAMBUCO (Id 203178493). Decisão (Id 215881183) homologando os cálculos apresentados pelo executado (Id 210521283), tendo sido expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV - (Id’s 222502122/ 222502123). Houve o depósito de valores (Id 237825867). É o sucinto relato. Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca o recebimento de verbas oriundas de condenação judicial. Houve a expedição da RPV (Id’s 222502122/ 222502123), tendo ocorrido o depósito dos valores (Id 237825867).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação. Expeçam-se alvarás para em favor das credoras para levantamento dos valores depositados (Id 237825867). Sem custas nesta fase por ser o Estado Pernambuco responsável pelo adimplemento. Cumpridas as determinações supra e transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. CARUARU, 17 de junho de 2026 ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito" CARUARU, 6 de julho de 2026. JAILTON ASSIS CARNEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho