Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): CLAUDIO CASTRO FERNANDES DE OLIVEIRA DESPACHO A citação por edital é medida excepcional, uma vez que se trata de estabelecimento do contraditório por ciência ficta, pelo que somente deve ser deferida quando já esgotadas todos os meios e feitas todas as diligências possíveis e razoáveis para que o réu seja encontrado, consoante o art. 256, I, II, III, do CPC/2015.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0012516-85.2019.8.17.3090
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital formulado pelo exequente. Na oportunidade, determino novamente a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ato ordinatório ID 192491535. PAULISTA, 11 de fevereiro de 2026 Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito