Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LORENA MARIA RUFINO FERREIRA BESSA RECORRIDO(A): TENORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, para os devidos fins, que, neste juizado tramitam os autos do processo judicial eletrônico sob o nº 0052720-62.2022.8.17.8201onde figuram, como partes, o(a)
Exequente: LORENA MARIA RUFINO FERREIRA BESSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 688.385.064-34, com Endereço: AV CONSELHEIRO AGUIAR, 1061, - de 31 a 1365 - lado ímpar, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51011-031, e o
Executado: TENORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.524.014/0001-20, Endereço: Avenida Paulista,, 171, 10 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-904. Certifico, ainda, que em 12.05.2023 foi sentenciado o processo supramencionado nos seguintes termos em seu dispositivo: “Isto posto e, por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à Execução, para declarar a extinção da presente execução, tendo em vista a perda do seu objeto nos termos dos arts. 924, III, do CPC, 360 I, do CC e 59 da Lei 11.105/05, devendo a parte exequente habilitar-se como credora no juízo universal competente que processa a Recuperação Judicial da executada – 24ª Vara Cível da Capital – Seção B – autos de nº 00822275-08.2019.8.17.2001" Por fim, certifico que a sentença transitou em julgado em 23.11.2024 e da decisão não foi apresentado nenhum comprovante de depósito. O último cálculo do valor da condenação,perfaz o montante de R$ 36.378,27 (trinta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme petição/cálculos de ID 190874622 e 190874625 Assim, para garantia do crédito em favor do exequente restou determina a expedição da presente certidão para os devidos fins perante aos órgãos públicos e privados que se fizerem necessário. O crédito é líquido e certo. O referido é verdade. Dou fé. RECIFE, 19 de janeiro de 2025. ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0052720-62.2022.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Perdas e Danos, Compra e Venda]