Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFAMAR EXECUTADO(A): MARCO MARCHI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224393310, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Diante da controvérsia sobre o recebimento das parcelas da arrematação, procedo, nesta data, à juntada do extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a este feito (SISBB), onde constam os saldos disponíveis. 2. Analisando a petição de id. 221628999, vejo que o terceiro interessado acostou a decisão de id. 221631534, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, a qual possui força de ofício. 3. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030916-15.2013.8.17.0001 defiro a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 7.126,99. Proceda a Secretaria à anotação da constrição, devendo tal quantia ficar reservada antes de qualquer liberação ao executado. 4. Intimem-se as partes para ciência dos extratos e da penhora realizada. Na oportunidade, deverá o Executado, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários para levantamento do saldo remanescente, ressalvado o valor bloqueado no item anterior. 5. Após, voltem-me conclusos. RECIFE, 28 de novembro de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito " Intimo, também, a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 1 de dezembro de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau