Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230642444, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 228383565 e documentos, apresentados nos autos. Publique-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito ". RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 11:55
Mero expediente
13/02/2026, 19:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 17:46
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:00
Publicação
22/01/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225756389, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA
Vistos, etc. Por mera liberalidade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a ré cumpra com a decisão de Id nº 191665859, sob pena de sofrer os efeito da não apresentação da prova. Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 7 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225756389, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA
Vistos, etc. Por mera liberalidade, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a ré cumpra com a decisão de Id nº 191665859, sob pena de sofrer os efeito da não apresentação da prova. Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 7 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 11:16
Mero expediente
14/12/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:10
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 19:09
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:05
Publicação
06/08/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207561746, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Tendo em vista o elevado transcurso temporal entre o requerimento de id 195698941,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação judicial de id 191665859. Cumpra-se. P. I. Recife, data da assinatura eletrônica. Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito". RECIFE, 4 de agosto de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 06:43
Recebimento
30/07/2025, 13:53
Mero expediente
30/07/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 20:21
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205338086, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que o presente feito retornou do Gabinete Virtual - Núcleo de Justiça 4.0, contudo, ainda não foi sentenciado. Diante disso, proceda a Diretoria Cível com o encaminhamento dos presentes autos à referida Unidade para agilização do seu julgamento. Recife, data e assinatura digital. MARIA VALÉRIA SILVA SANTOS DE MELO Juíza de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 11:12
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 09:55
Expedição de documento
03/06/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 09:51
Mero expediente
28/05/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:54
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: ITAU ADM DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191665859, conforme segue transcrito abaixo: " I – Relatório:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009943-09.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH, NELY FEITOSA OLIVEIRA
Trata-se de ação revisional de contrato de consórcio de imóvel cumulada com pedido de ressarcimento de valores, ajuizada por JOÃO CARLOS ANTUNES DE ANDRADE RALPH e NELY FEITOSA OLIVEIRA em face de ITAÚ ADM DE CONSÓRCIO LTDA. Os autores alegam que houve cobrança indevida de valores no contrato de consórcio, especificamente quanto à taxa de administração e ao percentual incidente sobre o lance, o que resultou em um saldo devedor maior do que o devido. Pleiteiam a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a maior. O réu, em contestação, defende a legalidade e correção dos valores cobrados, argumentando que as taxas e os encargos foram devidamente informados e pactuados. É o relatório. Decido. II – Ponto Controvertido: Diante das alegações das partes, fixa-se como ponto controvertido a correção dos valores cobrados no contrato de consórcio, notadamente a taxa de administração, o percentual incidente sobre o lance e a forma de atualização do saldo devedor, bem como a existência de eventual saldo a ser restituído aos autores. III – Providências: Considerando a necessidade de elementos para a completa elucidação dos fatos, intime-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos os seguintes documentos, por serem essenciais para análise da correção dos valores e da formação do saldo devedor: a) Tabela de valores atualizada utilizada na formação do saldo devedor do contrato de consórcio objeto da presente demanda. b) Especificação do produto da amortização utilizado no contrato. c) Planilha de cálculo detalhada da atualização do saldo devedor, demonstrando a evolução do débito desde a sua contratação até a presente data. Após o cumprimento da determinação acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico, nos termos do artigo 270 do Código de Processo Civil. Recife, 19 de dezembro de 2024. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito " RECIFE, 13 de janeiro de 2025. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 18:47
Recebimento
19/12/2024, 19:49
Decisão de Saneamento e Organização
19/12/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 14:18
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 13:56
Conclusão
19/11/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 15:01
Decurso de Prazo
09/02/2024, 04:37
Decurso de Prazo
09/02/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:20
Outras Decisões
15/01/2024, 19:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:31
Mero expediente
12/12/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 21:58
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 21:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 06:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:03
Mero expediente
26/08/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:02
Mero expediente
20/06/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 13:16
Mero expediente
09/05/2022, 19:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:45
Mero expediente
14/09/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:25
Mero expediente
08/06/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 18:09
Mero expediente
24/03/2021, 19:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 18:05
Petição (Resposta)
18/03/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 08:37
Documento (Certidão)
23/12/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:18
Documento (Certidão)
17/09/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2020, 18:32
Mero expediente
18/05/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:17
Documento (Certidão)
07/05/2020, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)