Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095489-90.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240196409, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Compulsando detidamente os autos, verifico que, apesar das diversas diligências empreendidas, não houve até o momento a efetiva comprovação da citação válida de nenhum dos réus integrantes do polo passivo. No que tange à ré PATRICIA MARIA ARAUJO TORREIRO DE MORAES MAHON, embora tenha havido tentativa de citação em endereço comercial, não restou cabalmente demonstrado o aperfeiçoamento do ato citatório conforme os ditames legais. Da mesma forma, em relação aos réus ARTHUR FILIPE ARAUJO TORREIRO DE MORAES e NATALIE TINÉ VIEIRA DE MORAES, as tentativas de citação postal e por oficial de justiça restaram infrutíferas, restando esgotados os meios convencionais de localização após as pesquisas nos sistemas auxiliares de praxe. Diante de tal cenário, e a fim de evitar futuras nulidades processuais, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito eventuais certidões de decurso de prazo ou pedidos de decretação de revelia anteriormente formulados. Considerando que os réus se encontram em lugar incerto e não sabido, e estando preenchidos os requisitos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, DETERMINO a citação dos réus por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, ofereçam contestação no prazo legal, sob pena de revelia e nomeação de curador especial. Publique-se o edital no órgão oficial e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ou, não sendo possível, em jornal de ampla circulação local, conforme o art. 257, II, do CPC. Intimem-se os autores para providenciarem o necessário para a expedição e publicação do referido edital, no prazo de 20(vinte) dias. Cumpra-se com urgência. RECIFE, 15 de maio de 2026. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 27 de maio de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0095489-90.2024.8.17.2001