Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO(A): HILDA MARIA MAPURUNGA BEZERRA COUTINHO, ANTONIO HENRIQUE AMAZONAS BEZERRA COUTINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212063329, conforme segue transcrito abaixo: " Analisando detidamente os autos, constato que em 26 de janeiro de 2024, ou seja, há mais de um ano e meio, o exequente foi intimado para comprovar o pagamento das custas relativas à realização de consulta ao sistema Sisbajud deferida na decisão de id. 156363096, tendo requerido dilação de prazo algumas vezes e em outras simplesmente deixado fluir o prazo sem cumprimento.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070491-30.2013.8.17.0001
Diante do exposto, indefiro o novo pedido de dilação de prazo, requerido em 18 de fevereiro de 2025, ao argumento de exiguidade do prazo concedido. Certifique, a diretoria cível se houve o regular recolhimento das custas processuais para fins de cumprimento da decisão de id. 156363096, e, em caso negativo, intime-se o exequente para cumprimento em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 18 de agosto de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau